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Devedores de pensão e condenados por violência poderão ter acesso restringido a estádios e eventos esportivos, prevê projeto de lei
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que prevê a possibilidade de restrição judicial de acesso a estádios, arenas e eventos esportivos por pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos aos animais e devedores de obrigação alimentar em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada.
Trata-se do Projeto de Lei 2629/2026, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O texto diz que a medida deve ser aplicada mediante decisão fundamentada, atingindo condenados com trânsito em julgado ou executados judicialmente por dívida alimentar injustificada. A proposta procura seguir diretrizes para prevenção de violência previstas na Lei Geral do Esporte.
Os prazos da restrição devem variar conforme o crime praticado. Condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável poderão ser barrados por até dez anos. Agressores de animais, por até cinco anos. Para devedores de pensão, a proibição durará enquanto persistir a dívida, com um limite renovável de dois anos.
Segundo a proposta, a decisão judicial para restrição poderá ser cumulada com a obrigatoriedade de participação em medidas socioeducativas. A Justiça poderá determinar a inclusão do infrator em cursos de educação em direitos humanos, em oficinas de parentalidade responsável ou em ações de bem-estar animal.
Organizadores de eventos, clubes, administradores de arenas e empresas de bilhetagem deverão cooperar no cumprimento das decisões, podendo bloquear a compra de ingressos. Já o uso de biometria ou de reconhecimento facial só será autorizado caso exista base legal e necessidade comprovada.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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